Canal de Denúncias

Canal de Denúncias

Política de Denúncia Interna

No Grupo Dr. Pinto Leite, a integridade, a transparência e a ética são valores essenciais que norteiam todas as nossas ações e relações. Acreditamos que um ambiente onde a correção e a responsabilidade prevalecem é fundamental para o crescimento sustentável e para a confiança de todos os nossos parceiros.

Com este compromisso em mente, e em conformidade com as diretrizes e requisitos estabelecidos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), bem como na Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, apresentamos a Política de Denúncia Interna e o Canal de Denúncias.

Este é um meio seguro e confidencial concebido para que qualquer pessoa com relação profissional ao Grupo possa comunicar irregularidades ou infrações de forma protegida, visando o despiste de situações de corrupção e outras infrações conexas

Este canal é um reflexo do nosso empenho em manter os mais elevados padrões de conduta e em assegurar que quaisquer irregularidades sejam devidamente endereçadas, contribuindo para um ambiente de trabalho justo e íntegro para todos.

A sua colaboração é fundamental para a manutenção da nossa cultura de ética e transparência.

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Perguntas Frequentes

1. O que é o Canal de Denúncias?

O canal de denúncias é um meio seguro e confidencial disponibilizado pelo Grupo Dr. Pinto Leite para que colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores ou qualquer pessoa com relação profissional à empresa possam comunicar irregularidades ou infrações de forma protegida.

2. Quem pode apresentar uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma infração, nomeadamente:

  1. Os trabalhadores;
  2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  3. Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  4. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Pode haver denúncia quando esteja em causa uma infração com fundamento em informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

3. O que pode ser denunciado?

Podem ser denunciados quaisquer atos ou omissões que constituam infrações referentes aos domínios de:

  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos transportes;
  5. Proteção do ambiente;
  6. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  7. Saúde pública;
  8. Defesa do consumidor;
  9. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  10. Interesses financeiros da União Europeia (fraude);
  11. Mercado Interno da União Europeia (circulação livre de pessoas, mercadorias, serviços e capitais);
  12. Criminalidade organizada e económico-financeira;
  13. Defesa e segurança.
4. Como pode ser feita uma denúncia?
  1. Por escrito ou verbalmente;
  2. Através da plataforma eletrónica; ou
  3. De forma anónima ou identificada.
5. A minha identidade será protegida?

A denúncia pode ser feita de forma anónima e, mesmo não o sendo, identidade do denunciante é mantida confidencial e apenas acessível às pessoas autorizadas a receber e tratar a denúncia.

6. Que informações devem constar na denúncia?
  • Descrição clara e objetiva dos factos;
  • Datas e locais dos acontecimentos;
  • Identificação dos envolvidos e das testemunhas;
  • Provas ou indícios disponíveis;
  • Meios de contacto para seguimento do processo (caso não seja anónima).
7. Que direitos tem o denunciante?
  • Direito à confidencialidade e proteção da identidade;
  • Direito à proteção contra retaliações (e.g., despedimento, sanções ou intimidação);
  • Direito a ser informado sobre o seguimento da denúncia;
  • Direito a apresentar a denúncia externamente (IGAI, Ministério Público, etc.), caso necessário.
8. O que acontece após a denúncia?
  • A receção da denúncia deve ser confirmada dentro de 7 dias pela entidade responsável;
  • Após receber a denúncia, a entidade deve analisar os factos essenciais da mesma e, se necessário, agir de modo a pôr fim à infração;
  • A entidade tem até 3 meses a contar da data de receção da denúncia para informar o denunciante sobre as medidas que foram ou serão tomadas, bem como os motivos dessas decisões;
  • O denunciante pode ainda pedir, a qualquer momento, para ser informado sobre o resultado da análise. Neste caso, a entidade tem 15 dias após a conclusão da análise para dar essa resposta.
9. Durante quanto tempo é mantido o registo da denúncia?

As denúncias e respetiva documentação são conservadas por, no mínimo, 5 anos. Contudo, caso estejam a decorrer processos judiciais ou disciplinares relativos às mesmas, os registos são mantidos até à sua conclusão.

10. É seguro denunciar?

Sim. O canal é estruturado para:

  • Garantir confidencialidade e segurança da informação;
  • Permitir a denúncia anónima;
  • Ser utilizado por pessoas imparciais e independentes;
  • Impedir o acesso indevido por terceiros não autorizados.
11. O que são os canais externos de denúncia?

Os canais externos de denúncia são canais geridos por autoridades públicas ou organismos competentes para receber e tratar denúncias fora da organização onde ocorreu a infração. As entidades competentes dependem da matéria de denúncia, podendo ser:

  • Ministério Público;
  • Os órgãos de polícia criminal;
  • O Banco de Portugal;
  • As autoridades administrativas independentes;
  • Os institutos públicos;
  • As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;
  • As autarquias locais;
  • As associações públicas.
12. Quando posso usar o canal externo?
  • Quando não exista canal de denúncia interna;
  • Quando o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  • Quando tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Quando tenha apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas no prazo de 3 meses;
  • Quando a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000 euros.
13. Tenho de usar primeiro o canal interno?

Não obrigatoriamente. Embora se incentive o uso do canal interno, o denunciante pode ir diretamente ao canal externo, sempre que o entenda necessário.

14. O que acontece se a denúncia for falsa ou feita de má-fé?

Perde a proteção legal que esta lei garante, podendo ser responsabilizado, nomeadamente, a nível:

  • Cível (e.g., indemnizações pelos danos causados);
  • Contraordenacional, com aplicação de coima;
  • Criminal, se o caso configurar crime; e/ou
  • Disciplinar, caso esteja em contexto contratual ou laboral.
15. Quem tem acesso ao conteúdo das denúncias?

Apenas as pessoas ou serviços expressamente designados para operar o canal têm acesso às denúncias. Está vedado o acesso a pessoas não autorizadas, garantindo-se a confidencialidade e imparcialidade do tratamento dos dados.

16. O que acontece se a denúncia tiver implicações criminais?

A denúncia será encaminhada ao Ministério Público, podendo originar a abertura de investigação criminal, além de eventuais medidas disciplinares ou administrativas internas.

17. É possível retirar uma denúncia?

Sim, o denunciante pode, em princípio, retirar ou desistir da denúncia. No entanto, se os factos tiverem natureza criminal ou disciplinar, a organização pode ser legalmente obrigada a continuar o processo.

Compromisso com a Ética

O Dr. Pinto Leite está comprometido em manter os mais elevados padrões de integridade e transparência em todas as nossas atividades. O seu bem-estar e segurança são a nossa prioridade.

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