Exame

Ecocardiograma Fetal

As Cardiopatias Congénitas (CC) são as malformações de nascença (congénitas) mais frequentes, ocorrendo em 1% das gravidezes na população em geral. Contudo, em algumas situações clínicas maternas ou fetais, o risco de patologia cardíaca congénita é superior.

A avaliação cardíaca durante a gravidez é realizada por Ecocardiograma fetal, o qual permite o diagnóstico de cardiopatias congénitas major, que se associam a elevada morbi-mortalidade. Contudo, nem todas as cardiopatias congénitas são passíveis de diagnóstico durante vida fetal.

O diagnóstico de uma cardiopatia congénita durante a gravidez permite o aconselhamento pré-natal dos pais relativamente à patologia cardíaca, terapêutica e prognóstico a longo-prazo. Adicionalmente auxilia a decisão parental informada, programação do local do parto e melhorar os cuidados ao recém-nascido após o nascimento.

Indicação para realização de Ecocardiograma fetal:

Factores maternos

  • História familiar de cardiopatia congénita ou doenças genéticas
  • Diabetes mellitus prévia a gravidez ou diagnosticada no 1º trimestre
  • Diabetes Gestacional
  • Fenilcetonúria
  • Doenças auto-imunes
  • Infecções víricas durante a gestação (rubéola, citomegalovírus, toxoplasma, parvovírus B19,vírus coxsackie, …)
  • Exposição a substâncias teratogénicas (pe. lítio, isotretinoína, esteroides, anticonvulsivantes, ácido retinóico, inibidores da enzima de conversão da angiotensina (IECA), antidepressivos, ...)
  • Ingestão de anti-inflamatórios não-esteróides no 3º trimestre
  • Procriação médica assistida

Factores fetais

  • Suspeita de cardiopatia congénita durante a ecografia obstétrica
  • Arritmia fetal
  • Translucência da nuca aumentada ou outras do rastreio bioquímico no 1º trimestre
  • Malformação congénita extra-cardíaca
  • Alterações genéticas/cromossómicas
  • Gestação gemelar Monocoriónica
  • Dificuldade técnica na avaliação cardíaca durante ecografia obstétrica

O Ecocardiograma fetal é idealmente realizado entre as 20 e 24 semanas de gestação.
Não obstante, em algumas situações clínicas pode ser efetuado a partir das 12 semanas de gestação contudo, esta avaliação carece sempre de repetição do ecocardiograma fetal entre as 20-24 semanas. Adicionalmente, nas situações de cardiopatia congénita com risco de evolução durante a gestação poderá ser necessária uma reavaliação no 3º trimestre.

Onde efetuar o seu Exame:

Radelfe Paços de Ferreira
Praça 20 de Maio, 22
Paços de Ferreira
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