As Cardiopatias Congénitas (CC) são as malformações de nascença (congénitas) mais frequentes, ocorrendo em 1% das gravidezes na população em geral. Contudo, em algumas situações clínicas maternas ou fetais, o risco de patologia cardíaca congénita é superior.
A avaliação cardíaca durante a gravidez é realizada por Ecocardiograma fetal, o qual permite o diagnóstico de cardiopatias congénitas major, que se associam a elevada morbi-mortalidade. Contudo, nem todas as cardiopatias congénitas são passíveis de diagnóstico durante vida fetal.
O diagnóstico de uma cardiopatia congénita durante a gravidez permite o aconselhamento pré-natal dos pais relativamente à patologia cardíaca, terapêutica e prognóstico a longo-prazo. Adicionalmente auxilia a decisão parental informada, programação do local do parto e melhorar os cuidados ao recém-nascido após o nascimento.
Indicação para realização de Ecocardiograma fetal:
Factores maternos
- História familiar de cardiopatia congénita ou doenças genéticas
- Diabetes mellitus prévia a gravidez ou diagnosticada no 1º trimestre
- Diabetes Gestacional
- Fenilcetonúria
- Doenças auto-imunes
- Infecções víricas durante a gestação (rubéola, citomegalovírus, toxoplasma, parvovírus B19,vírus coxsackie, …)
- Exposição a substâncias teratogénicas (pe. lítio, isotretinoína, esteroides, anticonvulsivantes, ácido retinóico, inibidores da enzima de conversão da angiotensina (IECA), antidepressivos, ...)
- Ingestão de anti-inflamatórios não-esteróides no 3º trimestre
- Procriação médica assistida
Factores fetais
- Suspeita de cardiopatia congénita durante a ecografia obstétrica
- Arritmia fetal
- Translucência da nuca aumentada ou outras do rastreio bioquímico no 1º trimestre
- Malformação congénita extra-cardíaca
- Alterações genéticas/cromossómicas
- Gestação gemelar Monocoriónica
- Dificuldade técnica na avaliação cardíaca durante ecografia obstétrica
O Ecocardiograma fetal é idealmente realizado entre as 20 e 24 semanas de gestação.
Não obstante, em algumas situações clínicas pode ser efetuado a partir das 12 semanas de gestação contudo, esta avaliação carece sempre de repetição do ecocardiograma fetal entre as 20-24 semanas. Adicionalmente, nas situações de cardiopatia congénita com risco de evolução durante a gestação poderá ser necessária uma reavaliação no 3º trimestre.